Foram publicados em Despacho conjunto da Direção Geral de Saúde e Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública os termos que vêm operacionalizar a alteração trazida pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho. Ficaram desta forma previstos os modelos e conteúdos do relatório de avaliação física e mental e do atestado médico, e os modelos e conteúdos do relatório de avaliação psicológica e do certificado de avaliação psicológica.
Se exerce alguma destas profissões:
- Vigilante
- Director de Segurança
- Segurança-porteiro
- Vigilante de protecção e acompanhamento pessoal
- Assistente de recinto desportivo
- Assistente de recinto de espectáculos
- Assistente de portos e aeroportos
- Vigilante de transporte de valores
- Fiscal de exploração de transportes públicos
- Operador de central de alarmes
Pode fazer a sua avaliação nos Policlinicos de Santo André. Contacte para mais informação.