Carta de condução em Portugal · Ferramenta gratuita

Carta de condução em Portugal · Ferramenta gratuita

Quais são os exames para carta de condução necessários no seu caso? Consulte se precisa de exame médico, avaliação psicológica — psicotécnicos ou de ambos, de acordo com a categoria e a finalidade do pedido.

Obter a primeira carta, renovar uma categoria, averbar o Grupo 2 ou trocar uma carta estrangeira são processos diferentes. Saiba quais os exames para carta de condução necessários antes de marcar a sua avaliação.

Exames para carta de condução: consulta de avaliação médica de um condutor.

Informação consultada em 5 de outubro de 2026. A ferramenta não guarda as respostas, não emite certificados e não confirma o direito de conduzir.

Consulte os exames para carta de condução necessários

Escolha a finalidade do pedido, a categoria e a idade de referência. Se recebeu uma notificação, identifique a situação especial indicada no documento. Na revalidação, use a idade que terá quando a categoria ou o Grupo 2 caducar.

Preciso de exame médico ou de psicotécnicos para a carta?

Consulte os requisitos gerais para obter, revalidar ou trocar a carta de condução em Portugal.

Regras gerais verificadas à data de 7 de outubro de 2026. Informação indicativa baseada na legislação e nas fontes oficiais consultadas nessa data. Alterações posteriores exigem nova verificação.

O que pretende fazer?
Categoria ou utilização
Há uma indicação médica, determinação do IMT/autoridade de saúde ou situação especial?
Categoria do Grupo 1
Idade de referência

A lista ajusta-se à categoria escolhida e termina aos 90 anos. Este limite é apenas da ferramenta; não é um limite legal de condução.

As respostas são processadas apenas nesta página e não são guardadas por esta ferramenta. O resultado não certifica aptidão nem autoriza a condução.

Legislação de suporte e fontes oficiais

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na redação vigente em 05/10/2026: artigos 16.º e 17.º (validade e revalidação), 20.º (idades), 22.º a 25.º (grupos e avaliações), 27.º e 29.º a 32.º (avaliações, certificados e recursos), 18.º e 34.º (requisitos de admissão e exame especial após cassação). A redação consolidada consultada inclui a alteração pelo Decreto-Lei n.º 114/2026, de 8 de junho. Consulte o histórico de alterações no Diário da República.

Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação vigente: artigos 128.º a 130.º (troca, avaliações e caducidade) e 148.º (cassação); artigo 101.º do Código Penal (cassação judicial). As cartas antigas estão sujeitas aos regimes transitórios aplicáveis.

Se houver informação insuficiente, regras especiais ou divergência entre fontes, confirme junto da clínica ou do IMT antes de avançar.

Avaliação psicológica: o artigo 25.º admite psicólogos no exercício da profissão e, nas situações especiais previstas no n.º 3, o IMT ou psicólogos. Confirme com a clínica a tramitação de recursos e reavaliações. O diferimento de 30 dias previsto no DL 114/2026 refere-se ao artigo 44.º, n.º 2 (tradução de prova teórica), e não ao artigo 25.º.

Como interpretar o resultado: “obrigatório” refere-se ao requisito de avaliação; a aptidão só é decidida pelo profissional que a realiza. Se aparecer “a confirmar”, leve a informação da carta ou a notificação ao IMT ou à clínica. O questionário não calcula a data individual de validade da carta.

Exames para carta de condução: médico, psicotécnicos e provas de condução

Exame médico

Avalia a aptidão física e mental para conduzir. O médico considera o estado de saúde e pode solicitar informação clínica adicional. O documento emitido é o atestado médico.

Avaliação psicológica

Os chamados psicotécnicos avaliam capacidades e comportamentos relevantes para a condução segura, incluindo atenção, desempenho psicomotor e dimensões psicossociais. É emitido um certificado de avaliação psicológica.

Exame de condução

As provas teórica e prática verificam conhecimentos e competências para conduzir. Não substituem as avaliações de aptidão. Confirme na escola ou no IMT quais as provas exigidas no seu processo.

Saiba mais sobre a avaliação psicológica de condutores e consulte a informação do IMT sobre avaliação psicológica.

Quando são necessários os exames para carta de condução?

Não basta saber que tem “carta de ligeiros” ou “carta de pesados”. A mesma categoria pode ter requisitos diferentes consoante a utilização, o pedido e as restrições individuais.

  • Grupo 1: inclui AM, A1, A2, A, B1, B e BE na utilização normal.
  • Grupo 2: inclui categorias de pesados e determinadas utilizações de B/BE, como táxi, TVDE e alguns transportes específicos.
  • Finalidade: obtenção, revalidação, troca e averbamento não devem ser confundidos.
  • Situações individuais: uma indicação clínica, notificação ou restrição na carta pode alterar os exames exigidos.

Leia os códigos e as datas de cada categoria. Uma data na frente da carta não resolve necessariamente a validade de todas as categorias ou do código 997.

Exames para carta de condução após cassação ou caducidade

Carta cassada: a obtenção de novo título exige avaliações médica e psicológica nos casos legalmente previstos, mesmo no Grupo 1. O processo inclui exame especial e condições que deve confirmar no IMT.

Inibição temporária: siga a decisão e as avaliações que tenham sido determinadas. Não é automaticamente o mesmo processo da cassação.

Carta caducada: é necessário regularizar a habilitação; as exigências variam com o tempo decorrido e o caso. Fazer os exames clínicos não autoriza, por si só, a voltar a conduzir.

Como preparar os exames para carta de condução

Antes de marcar os exames para carta de condução, reúna a informação que permite identificar o seu pedido. Ter os documentos certos ajuda a evitar deslocações adicionais.

  • Documento de identificação válido e carta de condução, se já for titular.
  • Categoria pretendida, motivo da avaliação e utilização profissional, quando aplicável.
  • Notificações do IMT, do tribunal ou de outra entidade competente.
  • Óculos ou lentes que utiliza habitualmente, informação sobre medicação e relatórios clínicos relevantes.
  • Outros documentos pedidos pela clínica para a sua situação.

Confirme previamente a lista. Não altere a medicação por iniciativa própria para fazer os exames. Explique com clareza a finalidade do pedido e apresente a documentação recebida.

Depois da avaliação, o processo ainda tem de ser concluído

Guarde os documentos e siga as instruções para apresentar o pedido correspondente. Avaliação de aptidão, entrega de documentação e emissão ou revalidação do título são etapas distintas.

Perguntas frequentes sobre exames para carta de condução

Tenho a carta cassada. Preciso de exame médico e psicotécnicos?

Sim. Para obter novo título após cassação nos termos do artigo 148.º do Código da Estrada ou do artigo 101.º do Código Penal, são exigidas avaliação médica e avaliação psicológica, incluindo no Grupo 1. Há também exame especial de condução e outros requisitos legais. Confirme no IMT quando pode iniciar o processo.

A cassação só exige psicotécnicos quando está relacionada com álcool?

Não. A avaliação psicológica prevista para a obtenção de novo título após cassação não depende de o motivo ter sido álcool. O artigo 30.º, n.º 2, do RHLC abrange candidatos de qualquer categoria nas situações de cassação aí identificadas.

Fiquei inibido de conduzir. Tenho de fazer os mesmos exames?

A inibição temporária não equivale à cassação. As avaliações dependem do que tenha sido determinado no seu processo e de outros pedidos relativos à carta. Consulte a decisão e respeite o período e as condições impostos.

Preciso de psicotécnicos para renovar a carta B?

Na utilização normal do Grupo 1, os psicotécnicos não são exigidos pela regra geral de revalidação. Podem ser necessários por indicação médica, determinação competente ou restrição individual. A utilização de B/BE abrangida pelo Grupo 2 segue requisitos diferentes.

A partir de que idade preciso de atestado médico no Grupo 1?

Na revalidação normal do Grupo 1, o atestado médico é exigido a partir dos 60 anos. Pode ser necessário antes por restrição ou exigência individual. Para obter uma categoria ou trocar uma carta, não aplique automaticamente esta regra da revalidação.

Tenho carta de pesados. Preciso sempre de psicotécnicos?

Na obtenção de categorias do Grupo 2 são exigidas avaliação médica e psicológica. Na revalidação, a avaliação psicológica é, em regra, exigida a partir dos 50 anos, podendo ser exigida antes por condições individuais. A avaliação médica é exigida na revalidação do Grupo 2.

Sou motorista TVDE ou de táxi. Basta ter carta B válida?

As utilizações de B/BE abrangidas pelo Grupo 2 exigem o respetivo averbamento, habitualmente identificado pelo código 997. No primeiro averbamento são necessárias avaliação médica e psicológica. A habilitação para a atividade profissional pode exigir outros documentos e formação.

O código 997 caducou, mas a carta B está válida. O que faço?

A validade do código 997 pode diferir da validade da categoria B/BE. Quando o código caduca, é necessário novo pedido de averbamento, com atestado médico e certificado de avaliação psicológica, independentemente da idade. Confirme o procedimento no IMT.

Tenho uma carta estrangeira. A ferramenta diz se posso conduzir em Portugal?

Não certifica esse direito. Ajuda a consultar requisitos gerais de avaliação para a troca. O reconhecimento, os prazos e eventuais provas dependem do país emissor, do título e da situação de residência; a confirmação compete ao IMT.

A minha carta caducou. Fazer os exames chega para voltar a conduzir?

Não. Fazer as avaliações não revalida, por si só, a carta. Dependendo do tempo de caducidade e do caso, podem ser necessários outros procedimentos, formação ou exame especial. Não conduza com a categoria caducada até regularizar a habilitação.

O exame médico e os psicotécnicos são o exame de código?

Não. São avaliações de aptidão para conduzir. As provas teórica e prática avaliam conhecimentos e competências de condução. Um processo pode exigir avaliações de aptidão e também provas de condução.

Posso fazer a avaliação médica e psicológica no mesmo dia?

Nos Policlínicos de Santo André poderá ser possível articular ambas, quando aplicáveis e mediante disponibilidade. Confirme previamente por telefone o enquadramento, os documentos necessários e a possibilidade de realizar as duas avaliações.

Onde marcar os exames para carta de condução?

Os Policlínicos de Santo André prestam atendimento presencial em Vila Nova de Santo André. Contacte a clínica para marcar os exames para carta de condução e confirmar os documentos necessários para a avaliação médica e/ou psicológica.

Ao ligar, indique se o pedido é para obtenção, revalidação, averbamento, troca de carta ou uma situação especial. Quando existirem ambas as avaliações, confirme a possibilidade de as realizar no mesmo dia.

Avenida de Santiago, Bloco 10.1, R/C Dto B, 7500-140 Vila Nova de Santo André — em frente aos CTT e ao Mercado Municipal.

Consulte também os serviços médicos da clínica .

Fontes oficiais sobre exames para carta de condução

As regras gerais desta página assentam no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e na informação oficial aplicável. Para prazos, decisões individuais e tramitação de processos, consulte o IMT.

Última consulta das fontes: 5 de outubro de 2026. Informação geral, sujeita às condições individuais e a alterações legislativas. Não substitui avaliação clínica ou decisão da entidade competente.

Preciso de exame médico ou de psicotécnicos para a carta?

Consulte os requisitos gerais para obter, revalidar ou trocar a carta de condução em Portugal.

Regras gerais verificadas à data de 7 de outubro de 2026. Informação indicativa baseada na legislação e nas fontes oficiais consultadas nessa data. Alterações posteriores exigem nova verificação.

O que pretende fazer?
Categoria ou utilização
Há uma indicação médica, determinação do IMT/autoridade de saúde ou situação especial?
Categoria do Grupo 1
Idade de referência

A lista ajusta-se à categoria escolhida e termina aos 90 anos. Este limite é apenas da ferramenta; não é um limite legal de condução.

As respostas são processadas apenas nesta página e não são guardadas por esta ferramenta. O resultado não certifica aptidão nem autoriza a condução.

Legislação de suporte e fontes oficiais

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na redação vigente em 05/10/2026: artigos 16.º e 17.º (validade e revalidação), 20.º (idades), 22.º a 25.º (grupos e avaliações), 27.º e 29.º a 32.º (avaliações, certificados e recursos), 18.º e 34.º (requisitos de admissão e exame especial após cassação). A redação consolidada consultada inclui a alteração pelo Decreto-Lei n.º 114/2026, de 8 de junho. Consulte o histórico de alterações no Diário da República.

Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação vigente: artigos 128.º a 130.º (troca, avaliações e caducidade) e 148.º (cassação); artigo 101.º do Código Penal (cassação judicial). As cartas antigas estão sujeitas aos regimes transitórios aplicáveis.

Se houver informação insuficiente, regras especiais ou divergência entre fontes, confirme junto da clínica ou do IMT antes de avançar.

Avaliação psicológica: o artigo 25.º admite psicólogos no exercício da profissão e, nas situações especiais previstas no n.º 3, o IMT ou psicólogos. Confirme com a clínica a tramitação de recursos e reavaliações. O diferimento de 30 dias previsto no DL 114/2026 refere-se ao artigo 44.º, n.º 2 (tradução de prova teórica), e não ao artigo 25.º.

Como interpretar o resultado: “obrigatório” refere-se ao requisito de avaliação; a aptidão só é decidida pelo profissional que a realiza. Se aparecer “a confirmar”, leve a informação da carta ou a notificação ao IMT ou à clínica. O questionário não calcula a data individual de validade da carta.

Exame médico, psicotécnicos e exame de condução: qual é a diferença?

Exame médico

Avalia a aptidão física e mental para conduzir. O médico considera o estado de saúde e pode solicitar informação clínica adicional. O documento emitido é o atestado médico.

Avaliação psicológica

Os chamados psicotécnicos avaliam capacidades e comportamentos relevantes para a condução segura, incluindo atenção, desempenho psicomotor e dimensões psicossociais. É emitido um certificado de avaliação psicológica.

Exame de condução

As provas teórica e prática verificam conhecimentos e competências para conduzir. Não substituem as avaliações de aptidão. Confirme na escola ou no IMT quais as provas exigidas no seu processo.

Saiba mais sobre a avaliação psicológica de condutores e consulte a informação do IMT sobre avaliação psicológica.

Porque é que os requisitos variam entre condutores?

Não basta saber que tem “carta de ligeiros” ou “carta de pesados”. A mesma categoria pode ter requisitos diferentes consoante a utilização, o pedido e as restrições individuais.

  • Grupo 1: inclui AM, A1, A2, A, B1, B e BE na utilização normal.
  • Grupo 2: inclui categorias de pesados e determinadas utilizações de B/BE, como táxi, TVDE e alguns transportes específicos.
  • Finalidade: obtenção, revalidação, troca e averbamento não devem ser confundidos.
  • Situações individuais: uma indicação clínica, notificação ou restrição na carta pode alterar os exames exigidos.

Leia os códigos e as datas de cada categoria. Uma data na frente da carta não resolve necessariamente a validade de todas as categorias ou do código 997.

Carta cassada, inibição e caducidade: situações diferentes

Carta cassada: a obtenção de novo título exige avaliações médica e psicológica nos casos legalmente previstos, mesmo no Grupo 1. O processo inclui exame especial e condições que deve confirmar no IMT.

Inibição temporária: siga a decisão e as avaliações que tenham sido determinadas. Não é automaticamente o mesmo processo da cassação.

Carta caducada: é necessário regularizar a habilitação; as exigências variam com o tempo decorrido e o caso. Fazer os exames clínicos não autoriza, por si só, a voltar a conduzir.

Como preparar os exames para carta de condução

Antes de marcar, reúna a informação que permite identificar o seu pedido. Ter os documentos certos ajuda a evitar deslocações adicionais.

  • Documento de identificação válido e carta de condução, se já for titular.
  • Categoria pretendida, motivo da avaliação e utilização profissional, quando aplicável.
  • Notificações do IMT, do tribunal ou de outra entidade competente.
  • Óculos ou lentes que utiliza habitualmente, informação sobre medicação e relatórios clínicos relevantes.
  • Outros documentos pedidos pela clínica para a sua situação.

Confirme previamente a lista. Não altere a medicação por iniciativa própria para fazer os exames. Explique com clareza a finalidade do pedido e apresente a documentação recebida.

Depois da avaliação, o processo ainda tem de ser concluído

Guarde os documentos e siga as instruções para apresentar o pedido correspondente. Avaliação de aptidão, entrega de documentação e emissão ou revalidação do título são etapas distintas.

Perguntas frequentes sobre exames para carta de condução

Tenho a carta cassada. Preciso de exame médico e psicotécnicos?

Sim. Para obter novo título após cassação nos termos do artigo 148.º do Código da Estrada ou do artigo 101.º do Código Penal, são exigidas avaliação médica e avaliação psicológica, incluindo no Grupo 1. Há também exame especial de condução e outros requisitos legais. Confirme no IMT quando pode iniciar o processo.

A cassação só exige psicotécnicos quando está relacionada com álcool?

Não. A avaliação psicológica prevista para a obtenção de novo título após cassação não depende de o motivo ter sido álcool. O artigo 30.º, n.º 2, do RHLC abrange candidatos de qualquer categoria nas situações de cassação aí identificadas.

Fiquei inibido de conduzir. Tenho de fazer os mesmos exames?

A inibição temporária não equivale à cassação. As avaliações dependem do que tenha sido determinado no seu processo e de outros pedidos relativos à carta. Consulte a decisão e respeite o período e as condições impostos.

Preciso de psicotécnicos para renovar a carta B?

Na utilização normal do Grupo 1, os psicotécnicos não são exigidos pela regra geral de revalidação. Podem ser necessários por indicação médica, determinação competente ou restrição individual. A utilização de B/BE abrangida pelo Grupo 2 segue requisitos diferentes.

A partir de que idade preciso de atestado médico no Grupo 1?

Na revalidação normal do Grupo 1, o atestado médico é exigido a partir dos 60 anos. Pode ser necessário antes por restrição ou exigência individual. Para obter uma categoria ou trocar uma carta, não aplique automaticamente esta regra da revalidação.

Tenho carta de pesados. Preciso sempre de psicotécnicos?

Na obtenção de categorias do Grupo 2 são exigidas avaliação médica e psicológica. Na revalidação, a avaliação psicológica é, em regra, exigida a partir dos 50 anos, podendo ser exigida antes por condições individuais. A avaliação médica é exigida na revalidação do Grupo 2.

Sou motorista TVDE ou de táxi. Basta ter carta B válida?

As utilizações de B/BE abrangidas pelo Grupo 2 exigem o respetivo averbamento, habitualmente identificado pelo código 997. No primeiro averbamento são necessárias avaliação médica e psicológica. A habilitação para a atividade profissional pode exigir outros documentos e formação.

O código 997 caducou, mas a carta B está válida. O que faço?

A validade do código 997 pode diferir da validade da categoria B/BE. Quando o código caduca, é necessário novo pedido de averbamento, com atestado médico e certificado de avaliação psicológica, independentemente da idade. Confirme o procedimento no IMT.

Tenho uma carta estrangeira. A ferramenta diz se posso conduzir em Portugal?

Não certifica esse direito. Ajuda a consultar requisitos gerais de avaliação para a troca. O reconhecimento, os prazos e eventuais provas dependem do país emissor, do título e da situação de residência; a confirmação compete ao IMT.

A minha carta caducou. Fazer os exames chega para voltar a conduzir?

Não. Fazer as avaliações não revalida, por si só, a carta. Dependendo do tempo de caducidade e do caso, podem ser necessários outros procedimentos, formação ou exame especial. Não conduza com a categoria caducada até regularizar a habilitação.

O exame médico e os psicotécnicos são o exame de código?

Não. São avaliações de aptidão para conduzir. As provas teórica e prática avaliam conhecimentos e competências de condução. Um processo pode exigir avaliações de aptidão e também provas de condução.

Posso fazer a avaliação médica e psicológica no mesmo dia?

Nos Policlínicos de Santo André poderá ser possível articular ambas, quando aplicáveis e mediante disponibilidade. Confirme previamente por telefone o enquadramento, os documentos necessários e a possibilidade de realizar as duas avaliações.

Precisa de marcar uma avaliação?

A ferramenta pode ser consultada por condutores de todo o país. Os Policlínicos de Santo André prestam atendimento presencial em Vila Nova de Santo André. Contacte a clínica para confirmar o enquadramento e a disponibilidade da avaliação médica e/ou psicológica necessária.

Ao ligar, indique se o pedido é para obtenção, revalidação, averbamento, troca de carta ou uma situação especial. Quando existirem ambas as avaliações, confirme a possibilidade de as realizar no mesmo dia.

Avenida de Santiago, Bloco 10.1, R/C Dto B, 7500-140 Vila Nova de Santo André — em frente aos CTT e ao Mercado Municipal.

Consulte também os serviços médicos da clínica.

Legislação e fontes oficiais

As regras gerais desta página assentam no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e na informação oficial aplicável. Para prazos, decisões individuais e tramitação de processos, consulte o IMT.

Última consulta das fontes: 5 de outubro de 2026. Informação geral, sujeita às condições individuais e a alterações legislativas. Não substitui avaliação clínica ou decisão da entidade competente.